ECOJURIS · REVISTAPROCESSO CIVILPrazos processuais noCPC/2015: contagem,suspensãoNOCTUA · INTELIGÊNCIA JURÍDICA
Processo Civil··8 min de leitura·Por ECOJURIS

Prazos processuais no CPC/2015: contagem, suspensão e armadilhas comuns

Contagem em dias úteis, feriados forenses, suspensão de 20/12 a 20/01, prazos em dobro e como não perder um prazo por confiar no relógio do PJe.

A regra base: dias úteis

O art. 219 do CPC/2015 mudou a lógica: prazos processuais contam apenas dias úteis. Isso vale para prazos em dias — recursos, contestação, manifestação. Prazos em meses ou anos (raros, mas existem, como o do art. 975) seguem a regra civil comum.

A consequência prática é enorme: um prazo de 15 dias úteis, iniciado numa quinta-feira, termina quase três semanas depois no calendário. Contá-lo no relógio "corrido" resulta em perda de prazo — é o erro mais comum em escritórios que migram de sistemas antigos.

Início e término

Regra dos arts. 224 e 231: o prazo começa no primeiro dia útil seguinte à intimação, e o dia do começo se exclui, o dia do vencimento se inclui. Para intimações eletrônicas via PJe/Projudi, a intimação é considerada realizada no dia em que o advogado a consulta ou, se não consultada, no 10º dia corrido da disponibilização (art. 5º, §3º, Lei 11.419/2006).

Isso cria a "intimação ficta" — um prazo pode estar correndo sem que o advogado tenha aberto o expediente. Regra de sobrevivência: monitore o painel diariamente e considere a intimação como recebida no primeiro dia da disponibilização, não no décimo.

Suspensão do art. 220

Entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, os prazos processuais ficam suspensos em todos os órgãos do Poder Judiciário. Não são feriados forenses individuais — é suspensão automática por lei. Prazos que estavam correndo em 19/12 retomam em 21/01, contando o saldo restante.

Não confundir com o recesso forense (feriado do art. 62, I, da LOMAN, geralmente 20/12 a 06/01) — este é sobre horário do fórum, aquela é sobre contagem de prazos.

Feriados nacionais e locais

O art. 216 remete à legislação. Feriados nacionais estão na Lei 662/1949 e 6.802/1980. Feriados locais precisam ser comprovados: o STJ (Tema 1.116) exige que a parte junte, com a petição do recurso, cópia da lei ou ato normativo que criou o feriado, sob pena de intempestividade. Nunca confie que "todo mundo sabe" que dia X é feriado em cidade Y — junte a prova.

Segundas e sextas emendadas a feriado (as "pontes") só suspendem prazo se decretadas por ato oficial do tribunal. Uma portaria interna vale — mas anote o número.

Prazos em dobro

O art. 229 concede prazo em dobro a litisconsortes com procuradores de escritórios diferentes, quando o processo tramita em autos físicos. Em autos eletrônicos, essa duplicação não se aplica (§2º) — outro erro comum.

A Fazenda Pública, o Ministério Público e a Defensoria Pública têm prazo em dobro em qualquer manifestação (arts. 180, 183 e 186), em qualquer processo, físico ou eletrônico.

Prazo peremptório ou dilatório

Prazos legais são, em regra, peremptórios — não podem ser reduzidos. Podem, porém, ser prorrogados pelo juiz nas hipóteses do art. 222 (dificuldade de transporte, calamidade pública). Prazos judiciais são dilatórios — o juiz pode ampliá-los antes do vencimento (art. 139, VI).

As três armadilhas mais frequentes

  1. Contar "corrido" no lugar de útil. Automatize: use o sistema, não o calendário mental.
  2. Ignorar o feriado local. Antes de recorrer, cheque o calendário do tribunal e do município da sede.
  3. Confiar na "intimação em 10 dias". Isso é o teto — o prazo começa no primeiro clique. Se você tem certeza de que ninguém do escritório clicou, sim, valem os 10 dias; mas prove.

Ferramenta de controle

O trabalho manual não escala. Prazos precisam ser registrados com tipo, data-base, dias úteis previstos, feriados aplicáveis e responsável. Um bom controle detecta risco de intempestividade antes de o próprio tribunal alertar — o sistema é ali silencioso, e o escritório, a última barreira.

Conclusão

O CPC/2015 endureceu a contagem, mas também deu previsibilidade. Dominar as regras dos arts. 216, 219, 220, 224, 229 e 231 é obrigação básica — e o descumprimento tem o custo mais alto da advocacia: a perda irrecuperável de um direito por questão de calendário.

ECOJURIS
Carregando interações…

Direitos autorais. © 2026 ECOJURIS. Todos os direitos reservados. Este texto foi redigido e revisado pelos profissionais da ECOJURIS e é protegido pela Lei nº 9.610/98. É vedada a reprodução total ou parcial, por qualquer meio, sem autorização prévia e expressa, sendo permitida a citação de trechos curtos desde que com indicação da fonte e link para esta página.

Qualquer semelhança de trechos, títulos ou estruturas com textos elaborados por outras pessoas é mera coincidência, decorrente da natureza técnica do tema e das fontes normativas e jurisprudenciais de acesso público utilizadas na pesquisa. Não há intenção de apropriação de conteúdo alheio.

Caso identifique qualquer situação que sugira coincidência indevida, uso não autorizado de material de sua autoria ou erro de atribuição, pedimos a gentileza de , para que as medidas cabíveis de correção, atribuição de crédito ou remoção sejam adotadas com a máxima brevidade.

O conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não constitui consulta ou aconselhamento jurídico para casos concretos.