Introdução
A promulgação da Emenda Constitucional nº 125/2022 introduziu uma mudança paradigmática no sistema recursal brasileiro: o requisito da relevância da questão federal para a admissibilidade do Recurso Especial (REsp). Inspirada no modelo da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF), a medida visa transformar o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em uma corte de precedentes, reduzindo a carga de processos de natureza meramente subjetiva ou casuística.
Para advogados e gestores jurídicos, a mudança não é apenas procedimental, mas estratégica. A compreensão dos critérios de relevância torna-se essencial para garantir que as teses jurídicas das empresas cheguem à análise do Tribunal da Cidadania, evitando a barreira da inadmissibilidade que promete ser o maior gargalo processual da década.
O Fundamento Constitucional e a EC 125/2022
A Emenda Constitucional 125 alterou o artigo 105 da Constituição Federal, estabelecendo que, no recurso especial, o recorrente deve demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso. O objetivo é permitir que o STJ selecione as causas que possuem impacto transindividual, seja sob o aspecto jurídico, político, social ou econômico.
A norma estabelece hipóteses de relevância presumida, o que traz certa segurança jurídica inicial. Entre elas, destacam-se as ações penais, ações de improbidade administrativa, causas cujo valor ultrapasse 500 salários mínimos e processos que possam gerar inegibilidade. Contudo, para a vasta maioria dos litígios empresariais e tributários que não atingem o teto financeiro ou não se enquadram nas exceções, o ônus da prova da relevância recai integralmente sobre o recorrente.
Critérios de Admissibilidade e a Cláusula de Barreira
O STJ tem trabalhado na regulamentação interna para processar essa nova exigência. A lógica é clara: o recurso especial deixa de ser um direito de revisão da legalidade estrita para se tornar um instrumento de uniformização da jurisprudência nacional. A demonstração da relevância exige que o advogado aponte como a decisão do STJ influenciará não apenas as partes do processo, mas todo o ordenamento jurídico ou um setor específico da economia.
A ausência de fundamentação específica sobre a relevância em tópico preliminar do recurso ensejará a inadmissão imediata, de forma análoga ao que ocorre com a repercussão geral no STF. A decisão que nega a relevância só poderá ser superada pelo voto de dois terços dos membros do órgão competente para o julgamento, o que torna a barreira extremamente robusta.
Desafios para a Advocacia Empresarial e Tributária
No contencioso de massa e em teses tributárias de valores moderados, a EC 125/2022 impõe um desafio de argumentação. Não basta mais apontar a violação de um artigo do Código Civil ou do Código Tributário Nacional. É preciso construir uma narrativa que demonstre o risco de insegurança jurídica ou o impacto econômico setorial da manutenção de decisões divergentes nos Tribunais de Justiça (TJs) e Tribunais Regionais Federais (TRFs).
Empresas que possuem carteiras de processos pulverizados precisarão selecionar casos paradigmáticos para tentar fixar teses, uma vez que a subida individual de cada processo ao STJ será drasticamente reduzida. A gestão estratégica de precedentes passa a ser a competência mais valiosa para os departamentos jurídicos.
Impactos práticos
Os impactos práticos da relevância da questão federal podem ser resumidos em três pilares:
- Redução do Acervo: Espera-se uma diminuição drástica no número de agravos em recurso especial (AREsp) que chegam ao tribunal, permitindo maior celeridade nos casos admitidos.
- Valorização da Segunda Instância: As decisões dos TJs e TRFs ganharão maior caráter de definitividade, uma vez que o acesso ao STJ será restrito. Isso exige maior qualidade técnica e atenção aos recursos de apelação e agravos de instrumento.
- Custo do Litígio: O risco de não conhecimento do recurso aumenta, o que deve levar as empresas a reavaliarem a conveniência de recorrer em causas que não apresentem nitidamente os requisitos de relevância social ou econômica.
Conclusão
A implementação da relevância da questão federal consolida a transição do STJ de uma terceira instância revisora para uma Corte Superior de interpretação da lei federal. Para o ecossistema jurídico, o momento exige adaptação técnica. A petição de Recurso Especial agora demanda uma visão macroscópica do Direito, onde o caso concreto serve apenas como veículo para a discussão de um tema maior. Profissionais que dominarem a arte de demonstrar a transcendência de suas teses serão os que garantirão a voz de seus clientes na última palavra sobre a legislação federal brasileira.