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Processo Civil··6 min de leitura·Por ECOJURIS

Sustentação Oral por Vídeo: O Novo Paradigma nos Tribunais e Seus Desafios Práticos

A adoção da sustentação oral por vídeo gravado pelos tribunais brasileiros representa uma mudança significativa na prática da advocacia. Analisamos o arcabouço normativo, as vantagens operacionais e os desafios estratégicos deste novo formato assíncrono.

Introdução

A advocacia nos tribunais superiores e de segunda instância passa por uma de suas mais significativas transformações processuais das últimas décadas: a consolidação da sustentação oral por vídeo gravado. O que começou como uma medida de contingência durante a pandemia de Covid-19, viabilizada por resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), evoluiu para um procedimento permanente em diversas cortes, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Este formato assíncrono, no qual o advogado submete um vídeo com sua argumentação em vez de se apresentar ao vivo (presencialmente ou por videoconferência), redefine a dinâmica do julgamento e exige novas habilidades e estratégias dos profissionais do Direito.

Este artigo analisa o arcabouço normativo que sustenta essa modalidade, explora as vantagens e os desafios inerentes ao formato gravado e oferece diretrizes práticas para advogados que buscam maximizar a eficácia de suas sustentações. O objetivo é fornecer um guia para navegar neste novo cenário, onde a capacidade de ser persuasivo através de uma câmera se torna tão crucial quanto a solidez da tese jurídica.

O Fundamento Normativo e a Evolução do Formato

A sustentação oral é uma prerrogativa fundamental do advogado, assegurada como desdobramento do princípio constitucional da ampla defesa (art. 5º, LV, da Constituição Federal) e detalhada no Código de Processo Civil. O artigo 937 do CPC/2015 elenca as hipóteses de cabimento, como na apelação, no agravo de instrumento contra decisões de mérito e no recurso especial, conferindo ao patrono a oportunidade de expor pessoalmente seus argumentos aos julgadores.

A transição para o ambiente digital foi acelerada pela Resolução CNJ nº 314/2020, que estabeleceu o regime de Plantão Extraordinário no Poder Judiciário e uniformizou o funcionamento dos serviços judiciais durante a pandemia. A norma permitiu a realização de sessões de julgamento por videoconferência, mas foi a sua evolução que abriu caminho para o modelo assíncrono. Tribunais, buscando otimizar o tempo e a pauta, passaram a permitir que os advogados, em vez de participarem da sessão virtual ao vivo, enviassem previamente a gravação de suas sustentações.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi um dos pioneiros na formalização dessa prática. Por meio da Emenda Regimental nº 41, de 14 de junho de 2021, a corte alterou seu regimento interno para prever expressamente a possibilidade de sustentação oral por meio de arquivo eletrônico. O advogado interessado deve se inscrever no prazo regimental e enviar o arquivo de vídeo, que é disponibilizado aos ministros antes do início da sessão de julgamento. Outros tribunais, como o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e diversos Tribunais de Justiça e Regionais Federais, seguiram caminhos semelhantes, cada um com suas próprias regulamentações sobre prazos, formatos de arquivo e duração dos vídeos.

Essa mudança, embora fundamentada na eficiência, suscita debates sobre a preservação da essência do ato. A sustentação oral tradicionalmente envolve um diálogo, ainda que sutil, com a corte. A perda dessa interatividade em tempo real é o principal ponto de tensão do novo modelo.

Vantagens e Desafios da Sustentação Gravada

A adoção do vídeo gravado traz um conjunto de benefícios operacionais, mas também impõe obstáculos estratégicos que não podem ser ignorados.

Vantagens

  1. Acessibilidade e Redução de Custos: A principal vantagem é a democratização do acesso à justiça. Advogados de qualquer parte do país podem sustentar em Brasília ou em outras capitais sem os custos de deslocamento e hospedagem, o que torna a atuação em tribunais superiores mais viável para um número maior de profissionais e clientes.
  2. Controle e Qualidade da Apresentação: O formato gravado permite ao advogado um controle total sobre sua performance. É possível gravar múltiplas vezes até alcançar a versão ideal, eliminando hesitações, corrigindo imprecisões e garantindo que a mensagem seja entregue de forma clara e concisa, dentro do tempo regimental. Não há interrupções, apartes ou o nervosismo do ao vivo.
  3. Flexibilidade para os Julgadores: Os ministros e desembargadores podem assistir às sustentações no momento que lhes for mais conveniente, pausando para consultar os autos ou re-assistindo trechos importantes. Em tese, isso poderia resultar em uma análise mais aprofundada do que a atenção dispensada durante uma longa e cansativa sessão presencial.

Desafios

  1. Perda da Interatividade e da “Temperatura” do Julgamento: Este é o maior contraponto. Na sustentação ao vivo, o advogado pode perceber as reações dos julgadores, identificar qual argumento ressoa mais e, se permitido, responder a questionamentos ou a pontos levantados pelo relator. A gravação é uma via de mão única; ela impede o ajuste da estratégia em tempo real e elimina o fator humano do “olho no olho”.
  2. Risco de Banalização e Esvaziamento: Existe o receio de que as sustentações gravadas não recebam a mesma atenção que uma presença física ou ao vivo. A facilidade de acelerar o vídeo ou simplesmente marcar como “assistido” sem a devida análise é uma preocupação real. O ato solene da sustentação pode ser reduzido a mais um arquivo digital na vasta pilha de processos.
  3. Barreiras Tecnológicas: Nem todos os advogados possuem equipamentos de boa qualidade ou familiaridade com a tecnologia de gravação e edição. Problemas com áudio, vídeo, iluminação ou o cumprimento de requisitos técnicos do tribunal (formato do arquivo, tamanho máximo) podem prejudicar uma argumentação juridicamente sólida.

Estratégias para uma Sustentação em Vídeo Eficaz

Para superar os desafios e aproveitar as vantagens do formato, o advogado deve adotar uma abordagem estratégica e meticulosa.

  • Roteiro é Rei: Diferentemente do improviso calculado de uma sustentação ao vivo, o vídeo exige um roteiro claro e bem estruturado. O tempo é curto e não pode ser desperdiçado. A argumentação deve ir direto ao ponto, focando nos três ou quatro argumentos centrais que podem, de fato, influenciar o resultado. A estrutura ideal é: (1) apresentar o ponto nevrálgico da controvérsia; (2) desenvolver a tese principal com apoio na lei e na jurisprudência; (3) refutar o argumento contrário; (4) concluir com um pedido claro e direto.

  • Qualidade Técnica Importa: A forma como a mensagem é entregue afeta sua credibilidade. É fundamental investir em uma boa qualidade de áudio e vídeo. Utilize um microfone de lapela ou um bom headset para garantir um som limpo. Grave em um ambiente silencioso, com um fundo neutro e boa iluminação. Vista-se com o mesmo profissionalismo de uma sessão presencial.

  • Oratória para a Câmera: Fale diretamente para a lente da câmera, simulando o contato visual com os julgadores. Use uma linguagem corporal contida, mas expressiva. Varie o tom de voz para evitar a monotonia e enfatizar os pontos mais importantes. A energia e a convicção do advogado precisam transparecer através da tela.

  • Complementaridade com os Memoriais: A sustentação em vídeo não substitui os memoriais; ela os complementa. Os memoriais devem conter a argumentação detalhada e exaustiva. O vídeo, por sua vez, funciona como um “trailer” de destaque, chamando a atenção dos julgadores para os pontos mais decisivos já apresentados por escrito. Faça referência aos memoriais e às principais peças dos autos.

  • Impactos Práticos

    A consolidação deste formato impacta diretamente a gestão de escritórios e departamentos jurídicos. A necessidade de deslocamentos constantes para os tribunais diminui, otimizando o tempo dos advogados e reduzindo custos para os clientes. Em contrapartida, surge a necessidade de investir em tecnologia (câmeras, microfones, softwares de edição) e em treinamento de equipes para desenvolver habilidades de comunicação digital e produção de vídeo.

    A dinâmica de trabalho também muda. A preparação para uma sustentação gravada é um processo mais controlado e colaborativo, envolvendo a elaboração de roteiros e a revisão interna dos vídeos. Para o cliente, a mudança pode ser positiva em termos de custos, mas é crucial que o advogado explique claramente o funcionamento e a eficácia do novo método para gerenciar expectativas e manter a confiança.

    Conclusão

    A sustentação oral por vídeo gravado é uma realidade irreversível na advocacia brasileira. Ela representa um avanço em termos de eficiência e acesso à justiça, mas impõe o desafio de preservar a força e a pessoalidade da defesa oral. A perda da interatividade em tempo real é um preço alto, que só pode ser compensado por uma preparação impecável e uma execução técnica e retórica de excelência.

    Advogados, escritórios e gestores jurídicos devem encarar essa mudança não como uma simplificação do trabalho, mas como a emergência de uma nova disciplina. Dominar a arte da persuasão assíncrona, combinando rigor jurídico com competência comunicacional e tecnológica, será um diferencial decisivo para o sucesso nos tribunais do século XXI. A adaptação não é mais uma opção, mas uma condição para a continuidade de uma advocacia combativa e eficaz.

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