Editais nº 9 e nº 10/2026 da Receita Federal: Por que são uma excelente oportunidade?
Em 13 de julho de 2026, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou dois novos editais de transação por adesão — o Edital nº 9/2026 e o Edital nº 10/2026 —, ambos voltados a créditos tributários que ainda estão em discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal. Ou seja, débitos que foram objeto de impugnação, manifestação de inconformidade ou recurso administrativo com exigibilidade suspensa, e que ainda não foram inscritos em Dívida Ativa da União.
Essa é uma distinção importante: os dois editais não se destinam a débitos já inscritos e em cobrança judicial, mas justamente àqueles que estão "parados" na fase administrativa, aguardando julgamento pelos órgãos da própria Receita ou do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Para contribuintes que têm processos represados nessa fase, a transação surge como alternativa para encerrar a discussão com condições de pagamento mais favoráveis, evitando os riscos e custos de uma disputa que pode se arrastar por anos e, eventualmente, migrar para a esfera judicial.
O prazo de adesão a ambos os editais vai até 30 de outubro de 2026, e a formalização deve ser feita pelo Portal de Serviços da Receita Federal.
- Edital nº 9/2026: débitos de até R$ 50 milhões
O Edital nº 9/2026 é destinado a pessoas físicas e jurídicas com débitos em contencioso administrativo fiscal cujo valor não ultrapasse R$ 50 milhões por processo. Entre os benefícios previstos, conforme a capacidade de pagamento do contribuinte e a classificação do crédito (irrecuperável ou de difícil recuperação, nos termos da Portaria PGFN nº 6.757/2022), estão:
Redução de juros, multas e encargos legais; Possibilidade de parcelamento em prazo estendido; Utilização de créditos de prejuízo fiscal do IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL para amortização de parte da dívida.
O valor mínimo de prestação é de R$ 200,00 para pessoa física e R$ 300,00 para os demais casos.
- Edital nº 10/2026: contencioso de pequeno valor
Já o Edital nº 10/2026 tem um público mais restrito e um rito simplificado. Podem aderir pessoa natural, microempreendedor individual (MEI), empresário individual, microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) com débito em contencioso administrativo ou pendente de impugnação de até 60 salários-mínimos por processo. Débitos do Simples Nacional, em regra, ficam de fora — exceto os decorrentes de multas por atraso no cumprimento de obrigação acessória.
Nessa modalidade, o desconto é fixo e varia conforme o número de parcelas escolhido, independentemente de análise de capacidade de pagamento:
Prazo de pagamento | Desconto Até 12 parcelas | até 50% Até 24 parcelas | até 40% Até 36 parcelas | até 35% Até 55 parcelas | até 30%
Diferentemente do Edital nº 9/2026, essa modalidade não permite o uso de créditos de prejuízo fiscal ou de base negativa da CSLL. O valor mínimo de parcela também é de R$ 200,00.
Por que vale a pena avaliar a adesão?
Para quem tem processos administrativos em curso, os dois editais representam uma oportunidade concreta de:
- Encerrar litígios antigos antes que o débito seja inscrito em Dívida Ativa, evitando os desdobramentos de uma execução fiscal;
- Reduzir o valor total da dívida, com descontos que podem chegar a 50%, dependendo da modalidade e do prazo escolhido;
- Ganhar previsibilidade financeira, por meio de parcelamento planejado;
- Utilizar créditos próprios (prejuízo fiscal e base negativa da CSLL) para abater parte do débito, no caso do Edital nº 9/2026.
É importante destacar, no entanto, que a adesão à transação implica renúncia às discussões administrativas e judiciais relacionadas aos débitos incluídos, o que exige uma avaliação prévia — tanto jurídica quanto financeira — sobre a real vantagem da negociação em cada caso concreto, considerando as chances de êxito no contencioso original.
Prazo
A adesão a ambos os editais pode ser feita até 30 de outubro de 2026, sendo recomendável não deixar a análise para os últimos dias, dado o volume de documentação e as particularidades de cada modalidade.
Artigo de caráter informativo. Recomenda-se a leitura da íntegra dos Editais nº 9/2026 e nº 10/2026 e a consulta a um profissional especializado antes de qualquer decisão de adesão.