O Professor da PUC/SP e advogado Eurico Santi - referência nacional em Direito Tributário e um dos nomes mais respeitados na formulação técnica da reforma - lançou uma provocação direta: a partir de agora, quem interpreta a lei tributária é o Fisco — e não mais os especialistas em planejamento tributário. Na visão dele, essa seria a "primeira economia" trazida pelo novo sistema: dispensar os tributaristas.
A afirmação, vinda de alguém com a bagagem acadêmica e a autoridade técnica desse jurista, merece ser levada a sério. Não se trata de um comentário leviano, mas da leitura de quem ajudou a desenhar as regras que vão substituir ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI por um sistema unificado de IVA dual. Quando um nome desse peso afirma que a era da "caça a brechas" chegou ao fim, o mercado presta atenção.
O argumento: uma lei só, sem espaço para manobra
O raciocínio é simples e sedutor. Hoje, o Brasil convive com milhares de entes federativos — Estados e municípios — aplicando regras próprias sobre os tributos de sua competência. Essa fragmentação é apontada como uma das causas do maior contencioso tributário do mundo. Com a reforma, a interpretação passa a ser centralizada: o Fisco antecipa o entendimento, dá previsibilidade e, segundo o jurista, não poderá mais alterá-lo livremente. Um "teste de 1%" vai calibrar as alíquotas futuras com base na arrecadação histórica, e a cobrança do novo IVA passa a ocorrer no destino, esvaziando décadas de estratégias de localização industrial pensadas exclusivamente para reduzir carga tributária.
Se a lei é única, o argumento segue, não há mais brecha para decorar dispositivo por dispositivo em busca de interpretações favoráveis. O contencioso tributário, tal como o conhecemos, tenderia a se esvaziar.
Mas a provocação esconde uma outra verdade
É aqui que a leitura merece um contraponto — e um contraponto que, paradoxalmente, valoriza ainda mais a competência do próprio autor da frase. Uma reforma dessa magnitude não elimina a necessidade de interpretação jurídica: ela a desloca e, na prática, a multiplica.
Nos próximos anos, o país vai atravessar uma transição de mais de uma década, com IBS e CBS convivendo com os tributos antigos, regras de creditamento inéditas, sistemática de não cumulatividade plena, split payment, regimes específicos para dezenas de setores e um comitê gestor do IBS testando, na prática, uma arquitetura que nunca existiu no Brasil. Cada uma dessas peças abrirá margem para dúvidas legítimas, consultas, divergências entre entes federativos durante o período de transição e, inevitavelmente, litígios sobre a própria transição — que é, ela mesma, um universo jurídico novo.
Ou seja: o tributarista não desaparece. Ele muda de função. Sai da caça a brechas em um sistema fragmentado e entra na engenharia jurídica de adaptação a um sistema novo, complexo em sua implementação, ainda que simples em sua promessa final. A curva de aprendizado do próprio Fisco, dos contribuintes e do Judiciário sobre esse novo modelo será, na prática, o novo grande campo de trabalho da advocacia tributária.
Uma provocação que também é um convite
A frase do jurista, portanto, funciona menos como sentença e mais como convite à reinvenção — algo absolutamente coerente com a trajetória de quem, ao longo de décadas, sempre esteve à frente ao propor rupturas no pensamento tributário brasileiro. Sua contribuição para a reforma é inegável, e sua provocação tem o mérito de forçar a categoria a repensar seu papel. Mas a história recente do Direito Tributário brasileiro mostra que toda simplificação legislativa de grande porte é seguida de um período de intensa demanda por interpretação, consultoria e litígio — e não o contrário.
Os tributaristas não estão com os dias contados. Estão, isso sim, diante do maior desafio de atualização profissional das últimas décadas.
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