STJ nega revisão pleiteada pela Eletrobras e garante segurança jurídica aos credores dos empréstimos compulsórios
A 1ª Seção do STJ, por 4x3, rejeitou o pedido da Eletrobras de rever os repetitivos sobre correção monetária e juros remuneratórios reflexos incidentes sobre os empréstimos compulsórios de energia elétrica, julgados em 2008.
Prevaleceu o entendimento de que o erro material na contagem de votos, apontado pela própria estatal, já havia sido discutido em embargos de declaração em 2010 — reabrir a matéria agora comprometeria a estabilidade da coisa julgada.
O resultado é uma vitória relevante para os credores. A Eletrobras buscava alterar o termo inicial da prescrição para "julho de cada ano", tese que ampliaria o volume de valores que a companhia poderia classificar como prescritos — a estatal já contabiliza R$ 669 milhões em juros reflexos que considera fulminados pela prescrição desde 2018, além de R$ 4,8 bilhões provisionados para os 2.723 processos ainda em tramitação. Ao manter a tese original, fixada com base na data das assembleias gerais extraordinárias que converteram os créditos em ações, o tribunal negou à empresa pública essa margem adicional e resguardou o direito dos consumidores de receberem os valores nos termos já consolidados.
Como destacou a ministra Maria Thereza de Assis Moura, autora da divergência vencedora, não cabe à composição atual da Primeira Seção refazer o trabalho de proclamação de resultado já realizado em 2010. A decisão reforça um princípio caro à advocacia tributária: decisões transitadas em julgado precisam oferecer previsibilidade a quem orientou sua conduta com base nelas.
O caso ilustra bem o potencial econômico da área tributária. Estamos falando de bilhões de reais em disputa, mais de 2.700 processos ativos apenas neste tema, e um precedente que já vinha sendo pago há anos e continuará sendo. Para o advogado tributarista, situações como essa — envolvendo teses consolidadas, valores expressivos e milhares de processos em execução — mostram por que dominar o contencioso tributário de grande porte é um dos caminhos mais estratégicos e rentáveis da profissão.