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Processo Civil··8 min de leitura·Por ECOJURIS

Nota de Posicionamento — PL 429/2024: Aumento das Custas na Justiça Federal e no STJ

O PL 429/2024 está gerando polêmica em razão dos termos aprovados, que elevam substancialmente as custas judiciais no âmbito da Justiça Federal e do STJ.

Projeto x Lei em vigor

O texto do PL recentemente aprovado estabelece, para as ações cíveis em geral, alíquotas progressivas de 2% a 3% sobre o valor da causa, com piso de R$ 193,20 e teto de R$ 107.332,80.

Atualmente, por força da Lei nº 9.289/96, as custas na Justiça Federal são calculadas à alíquota fixa de 1% do valor da causa, com mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38. A comparação é eloquente: o piso proposto é cerca de 18 vezes maior que o atual, e o teto salta para mais de 56 vezes o valor hoje praticado — um salto que não encontra correspondência em nenhum índice de correção acumulada desde 1996 até aqui, ainda que se leve em conta a defasagem histórica da tabela vigente.

Sobre o rito de tramitação

O projeto tramita desde 2013 — apresentado pelo próprio STJ. Aprovado pelo Senado em 11 de agosto de 2026, o texto foi levado à Câmara dos Deputados já no dia seguinte, 12 de agosto, que aceitou as alterações do Senado sem nova rodada de debate. A proposta segue agora para sanção presidencial. Preocupa a velocidade dessa tramitação final — aprovação em um único dia na Câmara — em matéria que afeta diretamente o exercício do direito de ação, garantia constitucional prevista no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. Diante disso, defende-se que a Presidência da República, no exame do texto para sanção, pondere as ressalvas aqui apresentadas.

Uma ressalva necessária: a defasagem da tabela também é real

Dito isso, não se pode negar a evidência de que a tabela de custas da Lei 9.289/96 está profundamente desatualizada — os valores em vigor não sofrem correção efetiva há quase três décadas de forma consistente, e o subfinanciamento crônico da estrutura da Justiça Federal é um problema concreto, que também prejudica jurisdicionados ao comprometer celeridade e qualidade da prestação jurisdicional. Reconhece-se, portanto, a legitimidade do propósito de dotar a Justiça Federal e o STJ de fontes de custeio próprias (Fejufe e Festj) para modernização e aparelhamento.

Segundo a versão aprovada, caberá à Corte Especial do STJ fixar os valores das custas, observadas as normas de gratuidade judiciária, e ao Conselho da Justiça Federal (CJF) regulamentar a cobrança.

O texto também prevê isenção para quem tem renda de até R$ 5 mil. O que se contesta não é a necessidade de ajuste, mas a desproporcionalidade da fórmula escolhida e a suficiência dessa faixa de isenção para o cidadão de renda média — aquele que, mesmo sem alta capacidade contributiva, poderá ver no valor das custas um fator de desestímulo ao ajuizamento de ações legítimas, sobretudo em causas de valor elevado, como costumam ser as discussões tributárias.

O que seria justo

Defende-se que o ajuste da tabela de custas seja:

  • proporcional e escalonado, evitando saltos abruptos que multiplicam o valor atual em dezenas de vezes de uma só vez;
  • atrelado a critério técnico de atualização contínua (a exemplo da correção anual pelo IPCA já prevista no texto), para que reajustes futuros sejam graduais e não repitam o problema da defasagem acumulada;
  • acompanhado de critérios objetivos e efetivamente ampliados de gratuidade, que alcancem quem demonstrar insuficiência de recursos para além da faixa de isenção fixada, inclusive na classe média;
  • submetido a debate mais amplo com a advocacia e a sociedade civil, com oportunidade de manifestação formal antes da sanção presidencial, dado o impacto direto sobre o acesso à Justiça.

Financiar adequadamente o Poder Judiciário é necessário. Fazê-lo às custas do acesso à Justiça do cidadão comum não é o caminho. Defende-se um meio-termo: atualização real da tabela, sim; erosão da garantia constitucional de acesso à jurisdição, não.


Fontes: Migalhas, "Senado aprova novas regras para custas processuais da Justiça Federal", 12/08/2026 — https://www.migalhas.com.br/quentes/462161/senado-aprova-novas-regras-para-custas-processuais-da-justica-federal Metrópoles, "Câmara aprova novas custas da Justiça Federal. Texto vai à sanção", 12/08/2026 — https://www.metropoles.com/brasil/camara-aprova-novas-custas-da-justica-federal-texto-vai-a-sancao Agência Câmara de Notícias, "Câmara aprova regras para reajuste de custas judiciais e isenção para quem ganha até R$ 5 mil", 12/08/2026 — https://www.camara.leg.br/noticias/1297024-camara-aprova-regras-para-reajuste-de-custas-judiciais-e-isencao-para-quem-ganha-ate-r-5-mil

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